segunda-feira, 2 de maio de 2011

62- 4103-3600 - ADVOGADOS REVISÃO CONTRATUAL DE VEÍCULOS GOIÂNIA

62-4103-3600 - VOCÊ ESTA COM PROBLEMAS NO SEU FINANCIAMENTO DO VEICULO?

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Chega de juros abusivos em financiamentos... faça a ação revisional do seu contrato.

Revisional de Contrato – Veículos, Casas, Apartamentos, Conta Bancaria e outros!

O que é ?
Ação revisional de contrato de veículos ou equipamentos é a ação de revisão de contratos mais comum que existe, ela serve para revisar contratos de financiamento com alienação fiduciária, leasing e consórcio de veículos - carro, moto, caminhão, e equipamentos (industriais, agrícolas), conta bancaria e outras espécies de financiamento.

Nestas ações o autor busca reduzir a prestação mensal paga pelo veículo em face de alguma abusividade no contrato.

Como funciona?
O devedor entra com a demanda judicial requerendo a revisão do contrato e solicitando uma liminar que o autorize a depositar em juízo os valores que entendem devidos ou ofereça garantia idônea para que se poça discutir a divida conforme prevê o artigo 826 a 838 do Código de Processo Civil.

O juiz analisando a causa pode deferir uma liminar a qual garantirá ao cliente o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira, a fim de que possa depositar o valor que entende devido em juízo, além disto, o juiz poderá proibir a ré de realizar a busca e apreensão do bem, e de colocar o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

Quando vale à pena ajuizar uma ação revisional?
Vale à pena ajuizar uma revisional de contrato que envolva veículos sempre que as dificuldades para pagar o financiamento levem ao atraso das parcelas e ao perigo da busca e apreensão e perda do bem.

A revisional protege o veículo da busca e apreensão?
Quando alguém atrasa um contrato de financiamento de veículo ou equipamento esta pessoa pode ser vítima de uma ação de busca e apreensão ou reintegração de posse.

É importante salientar que o agente financeiro pode entrar com a busca e apreensão quando bem desejar desde que ocorra atraso, não existindo prazo mínimo de três meses de atraso para o ajuizamento da ação. De fato o que ocorre é que - de regra - os bancos só entram com a busca e apreensão após três meses de atraso.

Quanto à pergunta título em si, se a revisional protege o bem contra a busca e apreensão - a resposta é: Se o juiz deferir à liminar (antecipação de tutela) a revisional protege sim o bem da busca e apreensão.

Estou sofrendo uma busca e apreensão, ainda posso me defender?
Sim, se você esta sendo vítima de uma ação de busca e apreensão, mesmo que já tenha perdido o seu veículo, você ainda poderá se defender e quem sabe (dependendo do caso) até mesmo recuperar o veículo através da defesa na ação de busca e apreensão e ajuizamento de ação revisional.

O meu carro vai ficar trancado na revisional?
O veículo nas espécies de contrato ora analisados sempre funciona como uma garantia - ele não esta vinculado ao valor do contrato ou algo assim, é por isto que apesar do valor do veículo diminuir o valor da dívida sempre aumenta.

Desta forma sendo o veículo uma garantia do contrato o mesmo só será liberado quando o contrato for pago, ou com a substituição da garantia.

Logo, o veículo não fica nunca trancado na revisional, ele fica trancado enquanto não for pago o financiamento.

Quanto tempo demora a ação?
A liminar em média é obtida entre 15 a 45 dias (dependendo se concedida pelo juiz ou pelo Tribunal).

A liminar pode ser deferida (concedida) de forma parcial, ou completa ou indeferida (negada). Caso o juízo negue a liminar se entra com um recurso para o Tribunal de Justiça.

Deferida a liminar o autor ficará com o seu nome limpo, de posse do bem até o julgamento da causa ou revogação da liminar.

O processo após a liminar vai ter trâmite padrão, ou seja, o réu vai contestar, ou autor vai apresentar réplica, vão ser produzidas as provas (de regra não haverá audiência), vai haver sentença, desta sentença haverá recurso que será julgado pelo Tribunal, após haverá mais recursos e a coisa assim vai indo...

Pois bem, durante o tempo deste calvário na justiça o autor ficará depositando em juízo o valor que entende dever, e buscará se equilibrar financeiramente, paralelamente a isto vamos começar a negociar um acordo com o credor, de fato podemos dizer que mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual o credor concede algum desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor em juízo.

Assim podemos dizer que se a pessoa não opta por um acordo o processo pode durar até mesmo mais de quatro anos, já quando a pessoa opta pelo acordo o processo irá demorar o tempo necessário para a pessoa reunir o valor do acordo.

Já quitei meu contrato posso ajuizar a ação mesmo assim?
Sim você pode ajuizar a ação mesmo com o contrato quitado, mas como falamos tão somente recomendamos ajuizar a ação revisional caso você realmente precise, pois o poder judiciário não deve ser utilizado tão somente para conseguir alguma vantagem.

Vocês fazem ações revisionais?
Nosso escritório é especialista em ações revisionais. Quer nos conhecer mais mande e-mail para             jurídico.prado@gmail.com ou ligue para (62)4103-3600 ou (62)8423-1000.
Não sou de Goiás ou Mato Grosso, posso contratar o escritório?
Sim, nosso escritório atende todo Brasil, diretamente.

Preciso ir ao escritório para entrar com a ação?
Sua visita será sempre bem vinda, mas você pode entrar com a ação mesmo sem vir ao nosso escritório, basta para tal enviar os documentos necessários para o nosso escritório.

DR. VINICIUS PRADO 
juridico.prado@gmail.com 
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